CUNHA, José Guilherme Ferreira Lopes daMODESTO, Marcos SérgioRIBAS, Victor MarianoRUBIM, Victoria GrossiCAMBAÙVA, Rafael BragagnoleMACHADO, Renato NeryBORSARI, Juliana MarquesFERREIRA, Carolina TeixeiraPALOMO, João Fernando AlvesLIMA, Daniele Arcolini C. de2025-06-032025-06-03http://dspace.unifeob.edu.br:4000/handle/123456789/7223Primordialmente, é importante mencionar que, de acordo com o art. 20 do Decreto nº 64.456/2019, a partir da decisão da Comissão Regional de Julgamento de Autos de Infração Ambiental, caberá recurso no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da respectiva intimação. Tendo sido cientificada a empresa da decisão em 10 de janeiro de 2024, o prazo se estende até 30 de janeiro de 2024.ptProjeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: AmbientalArticle