GIANEZI, Ana LuizaSANAVIO, Rafael LucatelliCAMBAÚVA, Rafael BragagnoleMACHADO, Renato NeryBORSARI, Juliana MarquesFERREIRA, Carolina TeixeiraPALOMO, João Fernando AlvesLIMA, Daniele Arcolini C. de2025-06-042025-06-041677-5651http://dspace.unifeob.edu.br:4000/handle/123456789/7228Trata-se de um recurso administrativo interposto a decisão proferida em desfavor do recorrente, a qual manteve aplicada através da decisão administrativa proferida pelo órgão competente em 2023, o auto de infração ambiental e a multa integral no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), promovida pela suposta infração de “lançamento irregular de produto químico” ora exercida pela empresa do autuado. Após a autuação recebida em 30 de novembro de 2010, a empresa recorrente já havia apresentado o Plano de Controle Ambiental, bem como já havia tomado as devidas medidas cabíveis para a solução do problema.ptProjeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: AmbientalArticle