PINTO, Giovanna FranciscatoSORATO, Leticia AparecidaSILVA, Luiza Maria daRODRIGUES, SavanaCAMBAÙVA, Rafael BragagnoleMACHADO, Renato NeryBORSARI, Juliana MarquesFERREIRA, Carolina TeixeiraLIMA, Daniele Arcolini C. de2025-06-032025-06-031677-5651http://dspace.unifeob.edu.br:4000/handle/123456789/7221O presente recurso administrativo é reconhecido como tempestivo, uma vez que foi tomado o conhecimento da decisão recorrida em 10 de janeiro de 2024, conforme documentação anexa. De acordo com a legislação vigente, o prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, a partir da Decisão da Comissão Regional de Julgamento de Auto de Infração Ambiental de acordo com o art. 20 do Decreto nº 64.456/2019. Assim, considerando que o presente recurso está sendo apresentado em 30 de janeiro de 2024, encontra-se dentro do prazo legal estabelecido, respeitando-se o direito de defesa e contraditório da empresa recorrente.ptProjeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: AmbientalArticle