Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Ambiental

Abstract

Primordialmente, é importante mencionar que, de acordo com o art. 20 do Decreto nº 64.456/2019, a partir da decisão da Comissão Regional de Julgamento de Autos de Infração Ambiental, caberá recurso no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da respectiva intimação. Tendo sido cientificada a empresa da decisão em 10 de janeiro de 2024, o prazo se estende até 30 de janeiro de 2024.

Description

Keywords

Citation

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By