Direito 2025.1 Módulo 9 - Relatório Técnico Diagnóstico - Parecer Jurídico

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    Projeto Integrado - Direito - Módulo 9 - Relatório Técnico Diagnóstico - Parecer Jurídico 2025.1
    (2025-03-28) BOAVENTURA, Paulo Antonio; CLAUDINO, Mateus Vinícius da Silva; GONÇALVES, Renato Parreira; MARCONDES, Vitor Emidio; GAETA, Donizete Aparecido; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves
    Nivaldo é empresário do ramo da construção civil e, por muitos anos, manteve sua construtora operando com um modelo de contratação informal, remunerando seus operários como diaristas, sem registro em carteira ou pagamento de encargos trabalhistas. Esse método permitia maior flexibilidade para ajustar a equipe de acordo com a demanda, garantindo que os custos fossem proporcionais à necessidade de mão de obra. No entanto, esse formato também apresentava riscos, que se materializaram em 2022, quando dois ex-funcionários ajuizaram ações trabalhistas.
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    (2025-03-28) SILVA, Mariana Bizo; MIGUEL, Luana Vitória Fenicio; REZENDE, Sophia Beli; GAETA, Donizete Aparecido; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves
    Nivaldo é empresário do ramo da construção civil e, por muitos anos, manteve sua construtora operando com um modelo de contratação informal, remunerando seus operários como diaristas, sem registro em carteira ou pagamento de encargos trabalhistas. Esse método permitia maior flexibilidade para ajustar a equipe de acordo com a demanda, garantindo que os custos fossem proporcionais à necessidade de mão de obra. No entanto, esse formato também apresentava riscos, que se materializaram em 2022, quando dois ex-funcionários ajuizaram ações trabalhistas.
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    (2025-03-28) RIBEIRO, Otávio Henrico Mathias; MESSIAS, Leonardo Callegari; BONVENTO, Luis Fernando; MENDES, Luis Otavio de Souza; CUNHA, Victor Hugo Merlli; GAETA, Donizete Aparecido; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves
    Nivaldo é empresário do ramo da construção civil e, por muitos anos, manteve sua construtora operando com um modelo de contratação informal, remunerando seus operários como diaristas, sem registro em carteira ou pagamento de encargos trabalhistas. Esse método permitia maior flexibilidade para ajustar a equipe de acordo com a demanda, garantindo que os custos fossem proporcionais à necessidade de mão de obra. No entanto, esse formato também apresentava riscos, que se materializaram em 2022, quando dois ex-funcionários ajuizaram ações trabalhistas.
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    (2025-03-28) FRANCISCO, Julia Oliva; BERNARDES, Gabriele Deleni Pedroso; VICHINISHSK, Heloá Romão; POVEDA, Julia Giollo; CARDOSO, Raissa Maria Piccolo; MORAES, Renata Gabrielli; GAETA, Donizete Aparecido; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves
    Nivaldo é empresário do ramo da construção civil e, por muitos anos, manteve sua construtora operando com um modelo de contratação informal, remunerando seus operários como diaristas, sem registro em carteira ou pagamento de encargos trabalhistas. Esse método permitia maior flexibilidade para ajustar a equipe de acordo com a demanda, garantindo que os custos fossem proporcionais à necessidade de mão de obra. No entanto, esse formato também apresentava riscos, que se materializaram em 2022, quando dois ex-funcionários ajuizaram ações trabalhistas.
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    (2025-03-28) MANCINI, Giovana Moreira; LIMA, Emilli Rayssa Mendonça de; COSTA, Letícia Gabriela da; MAUCH, Rute da Silva Nascimento; SILVA, Talita de Lima da; SILVA, Tatiana Maria da; GAETA, Donizete Aparecido; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves
    Nivaldo é empresário do ramo da construção civil e, por muitos anos, manteve sua construtora operando com um modelo de contratação informal, remunerando seus operários como diaristas, sem registro em carteira ou pagamento de encargos trabalhistas. Esse método permitia maior flexibilidade para ajustar a equipe de acordo com a demanda, garantindo que os custos fossem proporcionais à necessidade de mão de obra. No entanto, esse formato também apresentava riscos, que se materializaram em 2022, quando dois ex-funcionários ajuizaram ações trabalhistas.
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    (2025-03-28) LUQUETA, Giovanni Augusto; LEITE, Evelyn Emanuele Roberto; SALVI, Fernanda de Lima; BONINI, Gisele Oliveira; LAURINDO, Lucas Guimarães Vuolo; GAETA, Donizete Aparecido; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; FERREIRA, Carolina Teixeira; PAlOMO, João Fernando Alves
    Nivaldo iniciou sua trajetória profissional como trabalhador braçal na construção civil, mas, devido a sua capacidade de negociação e habilidade de comunicação, logo tornou-se empresário no referido setor. Para garantir a competitividade e a lucratividade de sua construtora, adotou um modelo de contratação informal, pagando trabalhadores como diaristas, sem registro em carteira ou vínculo empregatício.
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    (2025-03-28) FIGUEIREDO, Ryan Matheus Nogueira; IGNACIO, Carlos Daniel; RAMOS, Lucas Colozzo; LAGO, Max Willian do; OLIVEIRA, Vitória Caroline Viana; GAETA, Donizete Aparecido; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves
    Nivaldo iniciou sua trajetória profissional como trabalhador braçal na construção civil, mas, devido a sua capacidade de negociação e habilidade de comunicação, logo tornou-se empresário no referido setor. Para garantir a competitividade e a lucratividade de sua construtora, adotou um modelo de contratação informal, pagando trabalhadores como diaristas, sem registro em carteira ou vínculo empregatício.
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    (2025-03-28) MENEGATTO, Luana; SANTOS, Camila Bacha dos; CAVALARI, Carina Souza; RODRIGUES, Daiane Cristina; GRILO, Eduardo Costa; FIORIO, Nicolle; GAETA, Donizete Aparecido; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves
    Nivaldo iniciou sua trajetória profissional como trabalhador braçal na construção civil, mas, devido a sua capacidade de negociação e habilidade de comunicação, logo tornou-se empresário no referido setor. Para garantir a competitividade e a lucratividade de sua construtora, adotou um modelo de contratação informal, pagando trabalhadores como diaristas, sem registro em carteira ou vínculo empregatício.
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    (2025-03-28) PERINOTTO, Vitória Munhoz; FORNAZIEIRO, Bianca Gomes; SANTOS, Bruna Roberta dos; CAMPOS, Kamila Silveira; ELIAS, Regina Beatriz Souza; FONSECA, Rafaella José; SOUZA, Roberta Mussa; GAETA, Donizete Aparecido; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves
    Nivaldo que antes era um trabalhador braçal, passou a ser empresário na área de construção civil e como um bom empresário, resolveu expandir seus negócios contratando uma equipe de profissionais para ajudar em sua empreiteira. Acontece que, com o tempo, a construtora foi ganhando reconhecimento no mercado, o que lhe causou preocupação quanto a forma de trabalho de seus funcionários, que não eram registrados. O caso de Nivaldo evidencia a importância da regularização trabalhista e da gestão fiscal para a sustentabilidade de um negócio. A decisão inicial de não registrar os funcionários resultou em graves consequências financeiras e jurídicas, demonstrando que a economia momentânea pode gerar custos ainda maiores no futuro. A formalização dos empregados, apesar de onerar a folha de pagamento, trouxe segurança jurídica à construtora, exigindo uma análise criteriosa sobre o regime de contratação mais adequado para equilibrar obrigações e custos operacionais.
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    (2025-03-28) MARTINS, Keterly Poliana; FRANCO, Amanda da Silva; MOREIRA, Drienny Eduarda; CLEMENTINO, Emily Carolina; SILVEIRA, Helena Santana Silveira; GAETA, Donizete Aparecido; CAMBAÚVA, Rafael Bragagnole; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves
    Nivaldo que antes era um trabalhador braçal, passou a ser empresário na área de construção civil e como um bom empresário, resolveu expandir seus negócios contratando uma equipe de profissionais para ajudar em sua empreiteira. Acontece que, com o tempo, a construtora foi ganhando reconhecimento no mercado, o que lhe causou preocupação quanto a forma de trabalho de seus funcionários, que não eram registrados. O caso de Nivaldo evidencia a importância da regularização trabalhista e da gestão fiscal para a sustentabilidade de um negócio. A decisão inicial de não registrar os funcionários resultou em graves consequências financeiras e jurídicas, demonstrando que a economia momentânea pode gerar custos ainda maiores no futuro. A formalização dos empregados, apesar de onerar a folha de pagamento, trouxe segurança jurídica à construtora, exigindo uma análise criteriosa sobre o regime de contratação mais adequado para equilibrar obrigações e custos operacionais.