2025.1 - IDP - PARECER JURÍDICO

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    Projeto Integrado - Direito - Iniciação ao Direiro Privado - Parecer Jurídico 2025.1
    (2025-05-23) BRAÇAL, Maria Beatriz Dontale; SANTOS, Raíssa Alves dos; NOGUEIRA, Sthéfani Elen; LIMA, Daniele Arcolini Cassucci de; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; SILVA, Rosana Ribeiro da
    Trata-se de consulta formulada por José sobre três assuntos diversos: Legalidade da apreensão da carreta baú à vista da justificativa apresentada pelo oficial de justiça; se poderá ser cobrado prestações em aberto, caso seja decretada a falência da sociedade limitada unipessoal; se há tramitação prioritária do processo em razão da idade da parte.
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    Projeto Integrado - Direito - Iniciação ao Direiro Privado - Parecer Jurídico 2025.1
    (2025-05-23) OLIVEIRA, Julia Sotto Maior; GIÃO, Kaio; RODRIGUES, Maria Eduarda Siqueira de Almeida; LIMA, Daniele Arcolini Cassucci de; CAMBAÚVA, Rafael Bragagnole; SILVA, Rosana Ribeiro da
    O consulente relata que, após dedicar toda a sua vida profissional ao transporte rodoviário de cargas como caminhoneiro empregado, decidiu formalizar sua atividade de forma autônoma. Com 63 anos de idade e desejando reduzir o ritmo de trabalho, constituiu uma sociedade limitada unipessoal, buscando atuar como pequeno empresário no ramo de transporte, com a expectativa de obter maior estabilidade financeira e acesso a melhores condições de crédito.
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    Projeto Integrado - Direito - Iniciação ao Direiro Privado - Parecer Jurídico 2025.1
    (2025-05-23) BOLZAN, Ana Maria de Oliveira; CANDIDO, Gustavo Gonçalves; PEDRO, Maria Rita de Magalhães; LIMA, Daniele Arcolini Cassucci de; CAMBAÚVA, Rafael Bragagnole; SILVA, Rosana Ribeiro da
    José trabalhou por muitos anos em transportadoras por todo o Brasil, e mais tarde decidiu abrir seu próprio negócio na tentativa de reduzir o ritmo de trabalho e ficar mais próximo da família. Para isso, adquiriu um caminhão antigo com ajuda financeira dos cunhados, passando a trabalhar como autônomo. No entanto, o veículo apresentou inúmeros problemas mecânicos, tornando a ideia difícil de se realizar. Após ouvir conselhos de outros caminhoneiros e o apoio da esposa, José decidiu formalizar uma empresa e obteve um CNPJ. Com isso, conseguiu financiar um caminhão novo junto ao banco, e adquiriu carretas parceladas com um fornecedor. Inicialmente, o novo empreendimento prosperou. José conquistou contratos fixos com empresas da região e manteve os pagamentos em dia.
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    Projeto Integrado - Direito - Iniciação ao Direiro Privado - Parecer Jurídico 2025.1
    (2025-05-23) PAIVA, Maria Gabriela Valim; DELAVAL, Marina Lima; SOUZA, Rebecca Venessa de; LIMA, Daniele Arcolini Cassucci de; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; SILVA, Rosana Ribeiro da
    Trata-se de consulta formulada por José, um empresário que enfrenta questões jurídicas envolvendo sua empresa e uma série de processos judiciais relacionados ao seu negócio. Os assuntos que merecem análise são: a apreensão de uma carreta baú e os efeitos dessa medida, a possibilidade de a empresa fabricante de carrocerias cobrar imediatamente as prestações em aberto em caso de decretação de falência da sociedade limitada unipessoal e a tramitação prioritária dos processos judiciais em razão da idade avançada do devedor.
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    Projeto Integrado - Direito - Iniciação ao Direiro Privado - Parecer Jurídico 2025.1
    (2025-05-23) DEVECZ, Luiza Pinheiro; FLEMING, Maria Fernanda Lourenço; SOUZA, Vinicius Chagas Libâneo de; LIMA, Daniele Arcolini Cassucci de; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; SILVA, Rosana Ribeiro da
    Trata-se da consulta realizada por José a respeito de três questionamentos de natureza judicial, sendo eles: houve apreensão legítima da carreta baú, diante da justificativa apresentada pelo oficial de justiça; em caso de declaração de falência da sociedade limitada unipessoal, poderá a empresa credora, com financiamento ainda em aberto, exigir de imediato o pagamento das prestações que ainda não venceram; e, por fim, os processos judiciais irão tramitar com prioridade, em razão da idade do consulente.
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    Projeto Integrado - Direito - Iniciação ao Direiro Privado - Parecer Jurídico 2025.1
    (2025-05-23) BRAZ, Isabela Vicente; FERREIRA, Lorena Garcia; GONÇALVES, Luana Graziele do Prado; SABAINI, Maria Júlia Maringolo; LIMA, Daniele Arcolini Cassucci de; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; SILVA, Rosana Ribeiro da
    Incorreta apreensão da carreta baú com as mercadorias que seriam transportadas. Cobrança antecipada das prestações em aberto pela empresa fabricante de carrocerias. Impossibilidade de tramitação prioritária nos processos judiciais de falência da sociedade e busca e apreensão da carreta baú. Trata-se de consulta formulada por José buscando esclarecer suas dúvidas a respeito da legalidade da apreensão da carreta baú e da carga por determinação judicial, sobre a possibilidade de cobrança antecipada das parcelas ainda não vencidas pela empresa que forneceu a carroceria, e a prioridade na tramitação dos processos judiciais, em consideração a sua idade avançada.
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    Projeto Integrado - Direito - Iniciação ao Direiro Privado - Parecer Jurídico 2025.1
    (2025-05-23) FOGO, Gustavo Luiz Alauk Capraro; SILVA, Pedro Rafael da; LIMA, Daniele Arcolini Cassucci de; CAMBAÚVA, Rafael, Bragagnole; SILVA, Rosana Ribeiro da
    Análise de medida de busca e apreensão de bem móvel, observância da tramitação prioritária em razão da idade do devedor, limites da cobrança judicial em contexto de possível estado de insolvência e indícios de cobrança antecipada mediante pretensão indevida de falência. rata-se de consulta realizada pelo sócio unipessoal da José Transportes, com inscrição no CNPJ XXX.XXX.XXX, sendo o sócio, o senhor José Silva, mediante o seguintes cenários e/ou hipóteses: situação de cobranças em aberto de forma prematura, mediante risco de falência; Busca e apreensão judicial de bem financiado junto com bem não relacionado; tramitação prioritária frente à idade do sócio. O consulente, senhor José, é caminhoneiro de longa data, e a fim de obter facilitação em negócios bancários que abrissem margem para sua autonomia profissional, decidiu ingressar com abertura de uma sociedade unipessoal, nascendo assim, um CNPJ. Com CNPJ em mãos, pode financiar um caminhão (cavalo mecânico) em uma instituição financeira, sem garantias. Além, também, de adquirir duas carrocerias em contato direto com uma empresa fabricante, que possibilitou a venda mediante parcelamento contratado.
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    Projeto Integrado - Direito - Iniciação ao Direiro Privado - Parecer Jurídico 2025.1
    (2025-05-23) PIRES, Ademir Xavier; FIGUEIREDO, Gabriel dos Santos; PAINA, Pedro Ricardo Biscaro; LIMA, Daniele Arcolini Cassucci de; CAMBAÚVA, Rafael Bragagnole; SILVA, Rosana Ribeiro da
    Irregularidades na apreensão de bens, cobrança de prestações vencidas e tramitação prioritária dos processos judiciais. Trata-se de consulta formulada por José, 63 anos, empresário individual no ramo de transportes rodoviários, constituído sob regime de Sociedade Limitada Unipessoal, donde, traz o consulente os questionamentos atinentes às consequências jurídicas decorridas da constituição como empresário.
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    Projeto Integrado - Direito - Iniciação ao Direiro Privado - Parecer Jurídico 2025.1
    (2025-05-23) COSTA, Ana Julia Fabri da; BERTOLUCCI, Júlia Andrade; MANGABEIRA, Luana Soave; LIMA, Daniele Arcolini Cassucci de; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; SILVA, Rosana Ribeiro da
    Viabilidade da apreensão conjunta de bens acessórios; Possibilidade ou não de vencimento imediato de parcelas vincendas após decretação de falência da SLU; Possibilidade de tramitação prioritária para pessoa idosa. empresário, que possui longa experiência na área de transporte de cargas, decidiu constituir CNPJ para ter sua própria empresa, formalizar suas atividades e adquirir tempo de qualidade familiar. Para tanto, financiou um cavalo mecânico junto a uma instituição bancária, por meio de contrato de alienação fiduciária. Além disso, adquiriu duas carrocerias, uma baú e outra contêiner, de uma empresa fabricante, mediante parcelamento acordado em 36 (trinta e seis) meses.
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    Projeto Integrado - Direito - Iniciação ao Direiro Privado - Parecer Jurídico 2025.1
    (2025-05-23) ZACARÃO, Gabriela da Silva; FERRARI, Karina Barreto Garbatti; FONSECA, Maria Luiza Erbsti; LIMA, Daniele Arcolini Cassucci de; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; SILVA, Rosana Ribeiro da
    Legalidade da apreensão de bens e pertenças não vinculados ao contrato de financiamento. Possibilidade de cobrança antecipada de dívida em caso de falência. Aplicação de tramitação prioritária processual em razão da idade do sócio da empresa. A presente consulta foi solicitada por José, empreendedor individual, atuante no setor de transporte rodoviário de cargas. As dúvidas levantadas pelo consulente foram: se houve apreensão correta da carreta báu, diante da justificativa do oficial de justiça, visto que somente o cavalo mecânico estava em alienação fiduciária; possibilidade de antecipação das parcelas vincendas a empresa fabricante de carrocerias em caso de decretação de falência de sua sociedade limitada unipessoal e se há tramitação prioritária processual devido a sua idade.