2024.1 - 5 módulo - Defesa Administrativa
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- Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direito Empresarial(2025-06-04) FUNARO, Lúcio Bolonha; PEREIRA JÙNIOR, Luiz Carlos; MANÇANARES, Rafael Furlanetto; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deComo se observa a requerente, protocolou, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a liberação ao uso da marca ‘’SPEEDRUN’’, com a finalidade de fabricar e comercializar suplementos alimentares. Passados 30 dias do protocolo do pedido, a requerente recebeu aviso de indeferimento do pedido, por haver possibilidade de confusão ou associação indevida , conforme descrito no referido aviso de indeferimento.
- Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direito Administrativo(2025-06-04) ARAÚJO, Miriene das Neves; HOLANDA, Nicoly Fernanda de; COSTA, Ryan Augusto Carvalho; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deEm meados de julho de 2023, agentes da Polícia Federal procuraram a Casa da Moeda, relatando que não foi recebido, pela PF, o lote contendo cadernetas de passaportes. Insta destacar que referidas cadernetas são confeccionadas pela Casa da Moeda do Brasil, uma empresa pública federal, sendo certo que à Polícia Federal cabe apenas fazer o registro do documento e entregá-lo ao cidadão. Evidentemente, na falta do “livrinho” do passaporte, o serviço da PF ficaria prejudicado.
- Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Consumidor(2025-06-04) PEREGRINO, Larissa Paula; TORRE, Vitor Borri Della; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deDEOCLÉCIO SILVA, acima qualificado, contratou os serviços da referida operadora no ano de 2020 em razão do Plano X, no valor de R$ 79,99 (setenta e nove reais e noventa e nove centavos), anexado ao número (19) 12345678, a fim de ser utilizado tanto em âmbito profissional, mas como também de uso pessoal. Sendo de extrema importância em seu cotidiano. Ocorre que, em meados do mês de dezembro de 2023, o consumidor foi surpreendido com a suspensão dos serviços prestados pela empresa, sob o argumento da falta de pagamento da fatura referente ao mês de novembro do mesmo ano, anterior ao corte dos serviços.
- Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direito Administrativo(2025-06-04) BUENO, Elisabeth Barbosa; BACINI, Laura Helena Silva; CAMBAÚVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. de; BORSARI, Juliana MarquesInicialmente, ressaltamos que a autuada pode apresentar sua defesa no prazo de 05 dias da data da ciência da autuação, nos termos do artigo, 61 parágrafo 2 do Regulamento de Pessoal e de Processo Administrativo da Casa da Moeda do Brasil assim, é tempestiva a presente defesa , pugnando-se por sua aceitação e final provimento, nos termos que passa a expor: Sandra alega que, no ano de 2023 aproximadamente ao mês de julho, agentes da Polícia Federal procuraram a Casa da Moeda, pois os lotes das cadernetas de passaporte não lhe foram enviados.
- Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direito Previdenciário(2025-06-04) SILVA, Andriele Teles da; CARVALHO, Lorena de Oliveira; SANTOS, Lucas Moreira dos; RODRIGUES, Rafaela Messias da Silva; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deFernando, um colaborador de longa data da renomada SPRP Indústria e Comércio de Produtos Químicos LTDA, situada na cidade de São João da Boa Vista, enfrentou um trágico episódio no final de 2022. Um vazamento em um dos tanques da empresa desencadeou um incêndio de grandes proporções, atingindo Fernando e seus colegas de trabalho com queimaduras graves, variando de 2º a 3º graus, por todo o corpo. Diante dessa adversidade, foi necessário abrir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), e os afetados foram obrigados a se afastarem de suas funções por vários meses, período em que receberam o benefício de auxílio-doença acidentário.
- Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Ambiental(2025-06-04) GIANEZI, Ana Luiza; SANAVIO, Rafael Lucatelli; CAMBAÚVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deTrata-se de um recurso administrativo interposto a decisão proferida em desfavor do recorrente, a qual manteve aplicada através da decisão administrativa proferida pelo órgão competente em 2023, o auto de infração ambiental e a multa integral no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), promovida pela suposta infração de “lançamento irregular de produto químico” ora exercida pela empresa do autuado. Após a autuação recebida em 30 de novembro de 2010, a empresa recorrente já havia apresentado o Plano de Controle Ambiental, bem como já havia tomado as devidas medidas cabíveis para a solução do problema.
- Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direito Previdenciário(2025-06-04) CALIARI, Ana Julia Araújo de Oliveira; TORRES, Leticia Nogueira; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deAo final do ano de 2022, o vazamento de um conteúdo inflamável ocorreu na fábrica de tintas e solventes, que tem como razão social o nome “Indústria e Comércio e Produtos Químicos LTDA”, iniciando um grande incêndio no qual atingiu diversos funcionários, incluindo entre eles o segurado Fernando. Os empregados atingidos pelo fogo tiveram queimaduras severas de 2º e 3º grau que os impediram de trabalhar, sendo esse impedimento comprovado através de perícias médicas feitas na época pelo INSS, após a abertura de um CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
- Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Ambiental(2025-06-03) COSTA, Ana Flávia da; SCUCUGLIA, Camila Maximo; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deA empresa Enerquímica Produtos Químicos Energia LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 00000000, localizada na cidade de São José do Rio Preto/SP, foi autuada pela Polícia Ambiental do Estado de São Paulo referente ao Auto de Infração (AIA) de nº 12.345, na qual alega uma degradação ao Meio Ambiente ocorrida através de um produto químico lançado ao solo de maneira irregular, por conta do rompimento do tanque de armazenamento. O Auto de Infração lavrado foi entregue e assinado pelo sócio Sr. Sebastião Gomes, que é representante legal da empresa, sendo estipulado e aplicado uma multa simples pela Polícia Ambiental, no valor de R$2.000,00 mil reais.
- Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Consumidor(2025-06-03) VIDAL, Ana Clara Gabriel; EMÍLIO, Ana Laura da Costa; CORATITO, Camila Aparecida Sanches; SILVA, Katriny dos Reis e; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deO Requerente, Sr. Deoclécio, se tornou cliente da empresa AZT LTDA, ora reclamada, há aproximadamente três anos, quando contratou o Plano X, que possibilita ligações ilimitadas para qualquer operadora além de chamadas para telefone fixo e interurbano, pelo valor de R$ 79,99 (setenta e nove reais e noventa e nove centavos). A adesão ao plano oferecido pela empresa atendia perfeitamente às exigências do reclamante, que utilizava o serviço tanto para assuntos pessoais quanto profissionais. Ele trabalha com locação de máquinas para construção e o telefone se tornou fundamental para a comunicação na entrega de equipamentos, contato com motoristas, clientes, vendas e cobranças.
- Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Ambiental(2025-06-03) CUNHA, José Guilherme Ferreira Lopes da; MODESTO, Marcos Sérgio; RIBAS, Victor Mariano; RUBIM, Victoria Grossi; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. dePrimordialmente, é importante mencionar que, de acordo com o art. 20 do Decreto nº 64.456/2019, a partir da decisão da Comissão Regional de Julgamento de Autos de Infração Ambiental, caberá recurso no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da respectiva intimação. Tendo sido cientificada a empresa da decisão em 10 de janeiro de 2024, o prazo se estende até 30 de janeiro de 2024.