2024.1 - 5 módulo - Defesa Administrativa
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Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direito Administrativo(2025-06-04) BUENO, Elisabeth Barbosa; BACINI, Laura Helena Silva; CAMBAÚVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. de; BORSARI, Juliana MarquesInicialmente, ressaltamos que a autuada pode apresentar sua defesa no prazo de 05 dias da data da ciência da autuação, nos termos do artigo, 61 parágrafo 2 do Regulamento de Pessoal e de Processo Administrativo da Casa da Moeda do Brasil assim, é tempestiva a presente defesa , pugnando-se por sua aceitação e final provimento, nos termos que passa a expor: Sandra alega que, no ano de 2023 aproximadamente ao mês de julho, agentes da Polícia Federal procuraram a Casa da Moeda, pois os lotes das cadernetas de passaporte não lhe foram enviados.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direito Administrativo(2025-06-04) ARAÚJO, Miriene das Neves; HOLANDA, Nicoly Fernanda de; COSTA, Ryan Augusto Carvalho; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deEm meados de julho de 2023, agentes da Polícia Federal procuraram a Casa da Moeda, relatando que não foi recebido, pela PF, o lote contendo cadernetas de passaportes. Insta destacar que referidas cadernetas são confeccionadas pela Casa da Moeda do Brasil, uma empresa pública federal, sendo certo que à Polícia Federal cabe apenas fazer o registro do documento e entregá-lo ao cidadão. Evidentemente, na falta do “livrinho” do passaporte, o serviço da PF ficaria prejudicado.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direito Empresarial(2025-06-04) FUNARO, Lúcio Bolonha; PEREIRA JÙNIOR, Luiz Carlos; MANÇANARES, Rafael Furlanetto; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deComo se observa a requerente, protocolou, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a liberação ao uso da marca ‘’SPEEDRUN’’, com a finalidade de fabricar e comercializar suplementos alimentares. Passados 30 dias do protocolo do pedido, a requerente recebeu aviso de indeferimento do pedido, por haver possibilidade de confusão ou associação indevida , conforme descrito no referido aviso de indeferimento.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direito Previdenciário(2025-06-02) LAVOURA, Diego Bianchi; MENDES, Melissa Minelli; COSTA, Octávio Fabri da; CAMBAÚVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolona Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini Cassucci deFernando trabalha há mais de 10 anos na SPRP Indústria e Comércio de Produtos Químicos LTDA, tradicional fabricante de tintas e solventes na cidade de São João da Boa Vista. No final de 2022, por conta do vazamento ocorrido em um dos tanques da empresa, o conteúdo inflamável se espalhou pelo chão, dando início a um incêndio de grandes proporções, atingindo Fernando e outros empregados, que tiveram queimaduras severas, de 2º e de 3º graus, por todo o corpo.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direito Previdenciário(2025-06-02) FELIX JÚNIOR, Fernando Aparecido; NOVELLINO, Maria Eduarda Bernardes; OLIVEIRA, Tassia Luiza Benedito de; SAYÂO, Thamy Alexandra Marques; CAMBAÚVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; LIMA, Daniele Arcolini C. deFernando trabalha há mais de 10 anos na SPRP Indústria e Comércio de Produtos Químicos LTDA, tradicional fabricante de tintas e solventes na cidade de São João da Boa Vista. No final de 2022, por conta do vazamento ocorrido em um dos tanques da empresa, o conteúdo inflamável se espalhou pelo chão, dando início a um incêndio de grandes proporções, atingindo Fernando e outros empregados, que tiveram queimaduras severas, de 2º e de 3º graus, por todo o corpo.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direito Previdenciário(2025-06-02) TEIXEIRA, Felipe Augusto; SANTOS, Felipe Silva dos; FRAISSAT, João Pedro; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Caroline Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele A. C. deFernando trabalha há mais de 10 anos na SPRP Indústria e Comércio de Produtos Químicos LTDA, tradicional fabricante de tintas e solventes na cidade de São João da Boa Vista. No final de 2022, por conta do vazamento ocorrido em um dos tanques da empresa, o conteúdo inflamável se espalhou pelo chão, dando início a um incêndio de grandes proporções, atingindo Fernando e outros empregados, que tiveram queimaduras severas, de 2º e de 3º graus, por todo o corpo.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direito Previdenciário(2025-06-04) SILVA, Andriele Teles da; CARVALHO, Lorena de Oliveira; SANTOS, Lucas Moreira dos; RODRIGUES, Rafaela Messias da Silva; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deFernando, um colaborador de longa data da renomada SPRP Indústria e Comércio de Produtos Químicos LTDA, situada na cidade de São João da Boa Vista, enfrentou um trágico episódio no final de 2022. Um vazamento em um dos tanques da empresa desencadeou um incêndio de grandes proporções, atingindo Fernando e seus colegas de trabalho com queimaduras graves, variando de 2º a 3º graus, por todo o corpo. Diante dessa adversidade, foi necessário abrir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), e os afetados foram obrigados a se afastarem de suas funções por vários meses, período em que receberam o benefício de auxílio-doença acidentário.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direito Previdenciário(2025-06-04) CALIARI, Ana Julia Araújo de Oliveira; TORRES, Leticia Nogueira; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deAo final do ano de 2022, o vazamento de um conteúdo inflamável ocorreu na fábrica de tintas e solventes, que tem como razão social o nome “Indústria e Comércio e Produtos Químicos LTDA”, iniciando um grande incêndio no qual atingiu diversos funcionários, incluindo entre eles o segurado Fernando. Os empregados atingidos pelo fogo tiveram queimaduras severas de 2º e 3º grau que os impediram de trabalhar, sendo esse impedimento comprovado através de perícias médicas feitas na época pelo INSS, após a abertura de um CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Ambiental(2025-06-03) PINTO, Giovanna Franciscato; SORATO, Leticia Aparecida; SILVA, Luiza Maria da; RODRIGUES, Savana; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; LIMA, Daniele Arcolini C. deO presente recurso administrativo é reconhecido como tempestivo, uma vez que foi tomado o conhecimento da decisão recorrida em 10 de janeiro de 2024, conforme documentação anexa. De acordo com a legislação vigente, o prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, a partir da Decisão da Comissão Regional de Julgamento de Auto de Infração Ambiental de acordo com o art. 20 do Decreto nº 64.456/2019. Assim, considerando que o presente recurso está sendo apresentado em 30 de janeiro de 2024, encontra-se dentro do prazo legal estabelecido, respeitando-se o direito de defesa e contraditório da empresa recorrente.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Ambiental(2025-06-03) GRACIANO, Guilherme Henrique Rombaldo; MARTINS, Izabela Domingos; ZAN, Maria Eduarda Morgado; HONÓRIO, Maria Vitoria da Silva; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deA princípio, cumpre salientar que a empresa autuada tem direito de apresentar recurso no prazo de 20 (vinte) dias da data da ciência da decisão condenatória de infração, nos termos artigo 71, inciso III, da Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, artigo 15, caput, do Decreto nº 64.456 de 10 de setembro de 2029 e artigo 127, caput do Decreto nº 6.514. Deste modo, a empresa autuada tendo sido cientificada da decisão administrativa na data de 10 de janeiro de 2024, o prazo se estende até o dia 30 de janeiro de 2024.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Ambiental(2025-06-03) CUNHA, José Guilherme Ferreira Lopes da; MODESTO, Marcos Sérgio; RIBAS, Victor Mariano; RUBIM, Victoria Grossi; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. dePrimordialmente, é importante mencionar que, de acordo com o art. 20 do Decreto nº 64.456/2019, a partir da decisão da Comissão Regional de Julgamento de Autos de Infração Ambiental, caberá recurso no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da respectiva intimação. Tendo sido cientificada a empresa da decisão em 10 de janeiro de 2024, o prazo se estende até 30 de janeiro de 2024.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Ambiental(2025-06-03) COSTA, Ana Flávia da; SCUCUGLIA, Camila Maximo; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deA empresa Enerquímica Produtos Químicos Energia LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 00000000, localizada na cidade de São José do Rio Preto/SP, foi autuada pela Polícia Ambiental do Estado de São Paulo referente ao Auto de Infração (AIA) de nº 12.345, na qual alega uma degradação ao Meio Ambiente ocorrida através de um produto químico lançado ao solo de maneira irregular, por conta do rompimento do tanque de armazenamento. O Auto de Infração lavrado foi entregue e assinado pelo sócio Sr. Sebastião Gomes, que é representante legal da empresa, sendo estipulado e aplicado uma multa simples pela Polícia Ambiental, no valor de R$2.000,00 mil reais.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Ambiental(2025-06-04) GIANEZI, Ana Luiza; SANAVIO, Rafael Lucatelli; CAMBAÚVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deTrata-se de um recurso administrativo interposto a decisão proferida em desfavor do recorrente, a qual manteve aplicada através da decisão administrativa proferida pelo órgão competente em 2023, o auto de infração ambiental e a multa integral no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), promovida pela suposta infração de “lançamento irregular de produto químico” ora exercida pela empresa do autuado. Após a autuação recebida em 30 de novembro de 2010, a empresa recorrente já havia apresentado o Plano de Controle Ambiental, bem como já havia tomado as devidas medidas cabíveis para a solução do problema.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Ambiental(2025-06-04) GOMES, Evelyn Ceccon da Silva; HOLANDA, Fernando Henrique da Silva de; VERGILIO, Gabriela Oliveira; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; LIMA, Daniele Arcolini C. deConsta do auto de infração (documento anexo) que no dia 10 de novembro de 2010, a empresa Enerquímica Produtos Químicos Energia Ltda, foi autuada pela Polícia Ambiental do Estado de São Paulo por meio de Auto de Infração, em razão de que a empresa acusada havia cometido uma transgressão ambiental. Após a investigação policial, foi entregue ao autuado o auto de infração ambiental, no qual o Sr. Sebastião Gomes, sócio da empresa, assinou. O documento apresentado ao Sr. Sebastião Gomes informava sobre a conduta cometida pela empresa, sendo ela, o lançamento irregular de produto químico (ácido nítrico) através do rompimento do registro do tanque de armazenamento, atingindo o solo, por não possuir a devida bacia de contenção.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Ambiental(2025-06-04) SANTOS, Maria Cecilia Bezerra Leres dos; CHAGAS, Victória Gouveia; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; LIMA, Daniele Arcolini C. deA empresa Enerquímica Produtos Químicos Energia Ltda., localizada na cidade de São José do Rio Preto/SP, foi autuada pela Polícia Ambiental do Estado de São Paulo por meio de Auto de Infração (AIA), sendo assinado seu recebimento pelo sócio, Sr. Sebastião Gomes, no dia 10 de novembro de 2010. No presente Auto de Infração, foi descrito a conduta de “lançamento irregular de produto químico (ácido nítrico) através do rompimento do registro do tanque de armazenamento, atingindo o solo, por não possuir a devida bacia de contenção", como deixa explícita a necessidade segundo o art. 70 da Lei Federal nº 9605/98 e o Decreto Federal nº 3179/99, sendo aplicado multa simples pela Polícia Ambiental no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Consumidor(2025-06-03) VIDAL, Ana Clara Gabriel; EMÍLIO, Ana Laura da Costa; CORATITO, Camila Aparecida Sanches; SILVA, Katriny dos Reis e; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deO Requerente, Sr. Deoclécio, se tornou cliente da empresa AZT LTDA, ora reclamada, há aproximadamente três anos, quando contratou o Plano X, que possibilita ligações ilimitadas para qualquer operadora além de chamadas para telefone fixo e interurbano, pelo valor de R$ 79,99 (setenta e nove reais e noventa e nove centavos). A adesão ao plano oferecido pela empresa atendia perfeitamente às exigências do reclamante, que utilizava o serviço tanto para assuntos pessoais quanto profissionais. Ele trabalha com locação de máquinas para construção e o telefone se tornou fundamental para a comunicação na entrega de equipamentos, contato com motoristas, clientes, vendas e cobranças.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Consumidor(2025-06-03) BLAZZI, Ana Clara Ramos; SILVA, Gabriela Sizino da; BREDA, Giovana Jacovete; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; LIMA, Daniele Arcolini C. de; CAMBAÙVA, Rafael BragagnoleO senhor Deoclécio Silva é cliente da empresa AZT LTDA e realizou há aproximadamente 3 (três) anos a contratação de serviços telefônicos, adquirindo o Plano X com valor mensal fixo e uso ilimitado de ligações. A utilização do plano se estendia ao uso pessoal e principalmente profissional, de modo que, sua comunicação é indispensável para realização de entregas, contatos com motoristas, clientes, vendas e cobranças.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Consumidor(2025-06-02) MACIEL, Carina Bono; DIAS, Giovana Pereira Granja; MACARIO, Tamires Tais de Paula; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; LIMA, Daniele Arcolini C. deFernando trabalha há mais de 10 anos na SPRP Indústria e Comércio de Produtos Químicos LTDA, tradicional fabricante de tintas e solventes na cidade de São João da Boa Vista. No final de 2022, por conta do vazamento ocorrido em um dos tanques da empresa, o conteúdo inflamável se espalhou pelo chão, dando início a um incêndio de grandes proporções, atingindo Fernando e outros empregados, que tiveram queimaduras severas, de 2º e de 3º graus, por todo o corpo.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Consumidor(2025-06-02) SANTOS, Bruna Nicoliello; SANTOS, Isadora de Pauli dos; ALMEIDA, Giovanna Junqueira Mariano de; CAMBAÚVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. deDeoclécio Silva, brasileiro e residente em São João da Boa Vista, tornou-se consumidor da empresa AZT LTDA há aproximadamente 3 (três) anos, ocasião em que adquiriu o Plano X, que possibilitava ligações ilimitadas para qualquer operadora, além de chamadas para telefone fixo e interurbano, com o número (19) 123485678, pelo custo mensal de R$ 79,99 (setenta e nove reais e noventa e nove centavos). A contratação do plano apresentado pela empresa satisfazia as necessidades de Deoclécio que utiliza a linha para fins pessoais e profissionais, já que trabalha no ramo de locação de máquinas para construção e o uso do telefone se tornou meio de comunicação essencial para entrega de equipamentos, para contato com motorista, para contato com clientes, para vendas, além das cobranças.Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Consumidor(2025-06-02) SILVA JÚNIOR, César Augusto da; CORRÊA, Júlia Helena; BOUZA, Kauã Mendes Hermida; MAGUIM, Sarah Helena Virgílio; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; LIMA, Daniele Arcolini C. deDeoclécio Silva, brasileiro e residente em São João da Boa Vista, tornou-se consumidor da empresa AZT LTDA há aproximadamente 3 (três) anos, ocasião em que adquiriu o Plano X, que possibilitava ligações ilimitadas para qualquer operadora, além de chamadas para telefone fixo e interurbano, com o número (19) 123485678, pelo custo mensal de R$ 79,99 (setenta e nove reais e noventa e nove centavos). A contratação do plano apresentado pela empresa satisfazia as necessidades de Deoclécio que utiliza a linha para fins pessoais e profissionais, já que trabalha no ramo de locação de máquinas para construção e o uso do telefone se tornou meio de comunicação essencial para entrega de equipamentos, para contato com motorista, para contato com clientes, para vendas, além das cobranças.