Browsing by Author "CUNHA, José Guilherme Ferreira Lopes da"
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- Item Parecer Jurídico(Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos, 2023-11-30) CUNHA, José Guilherme Ferreira Lopes da; JESUS, Lucas Machado de; RIBAS, Victor Mariano; SILVA, Rosana Ribeiro da; SANSEVERINO, Cyro Gilberto Nogueira; PALOMO, João Fernando Alves; FARIA, Luiz Francisco Soeiro de; CAMBAÚVA, Rafael BragagnoleThis is a query formulated by Eliane about the possibility of the assets of an individual being affected by the debt of their MEI, about the viability of the Vice-Chief Executive's candidacy for Chief Executive (disregarding any criminal convictions), about the incidence of homicide or infanticide in the case presented, together with the comparative analysis of their respective sentences and about the possibility or not of annulling the process exposed by the consultant, observing the moment of this potential annulment.
- Item Projeto Integrado - Providências Júridicas - Direitos Transindividuais: Ambiental(2025-06-03) CUNHA, José Guilherme Ferreira Lopes da; MODESTO, Marcos Sérgio; RIBAS, Victor Mariano; RUBIM, Victoria Grossi; CAMBAÙVA, Rafael Bragagnole; MACHADO, Renato Nery; BORSARI, Juliana Marques; FERREIRA, Carolina Teixeira; PALOMO, João Fernando Alves; LIMA, Daniele Arcolini C. dePrimordialmente, é importante mencionar que, de acordo com o art. 20 do Decreto nº 64.456/2019, a partir da decisão da Comissão Regional de Julgamento de Autos de Infração Ambiental, caberá recurso no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da respectiva intimação. Tendo sido cientificada a empresa da decisão em 10 de janeiro de 2024, o prazo se estende até 30 de janeiro de 2024.
- Item Relatório Técnico Diagnóstico 2024.2(2025-06-06) CUNHA, José Guilherme Ferreira Lopes da; RIBAS, Victor Mariano; RUBIM, Victoria Grossi; SILVA, William Cardoso; LIMA, Daniele Arcolini C. de; SILVA, Rosana Ribeiro da; BORSARI, Juliana Marques; CAMBAÙVA, Rafael BragagnoleHelena, brasileira, e Javier, espanhol, ambos com 20 anos, são casados em regime de separação de bens e moravam juntos na cidade de Ribeirão Preto/SP, sendo que Helena administrava uma microempresa, realizava faculdade de economia e efetuava afazeres domésticos, enquanto Javier estava desempregado. Outrossim, o casal tem uma filha de, no início da narração dos fatos pela cliente, dois meses, a qual é cuidada por Helena e seus pais na maior parte do tempo. Nesse contexto, Helena efetuou empréstimo, para comprar uma motocicleta CG 125 no intento de que Javier utilizasse-a para trabalhar como entregador. Dessa forma, esperava que Javier, pelo menos, pagasse as parcelas referentes ao empréstimo do referido veículo, mas, quando o espanhol foi confrontado com essa manifestação de vontade de Helena, exigiu que a moto fosse transferida para o seu nome, argumentando que cada um é dono de seus próprios bens no regime de casamento adotado (separação de bens). Helena cedeu, realizando a doação da motocicleta e entregando-lhe o recibo assinado de tal operação.